11/05/2017
Chegar ao custo real do produto não é uma tarefa tão simples como deveria ser.
No Brasil existem diversos tributos e sistemas de compensação que tornam árdua a tarefa de calcular o custo real de um produto.
Porém é tarefa básica de todas as empresas que desejam precificar suas mercadorias de maneira coerente e consequentemente obterem o tão desejado lucro.
Neste post vamos abordar de forma genérica a composição do custo do produto, sem entrar nas particularidades de cada estado e regimes tributários.
Fator de conversão
Como dizem, vamos começar pelo óbvio, pois mesmo sendo óbvio precisa ser dito.
É comum nas notas de compras que chegam dos fornecedores, produtos comercializados em outro tipo de unidade de medida, diferente daquela que sua empresa adotou como unidade de gerenciamento de estoque e venda.
Por exemplo, seu fornecedor envia produtos em caixa, porém sua empresa realiza a venda em unidade. Nestes casos, o primeiro passo será estabelecer o fator de conversão de unidades, dizendo neste exemplo, que cada caixa contém 10 unidades.
Esta conversão é necessária para que você saiba exatamente qual é o custo unitário do seu produto vendido.
Composição do custo
Será importante saber qual é o regime tributário que sua empresa está enquadrada (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), pois existem grandes mudanças no cálculo conforme o regime da empresa.
Importante aspecto no cálculo do custo, é entender o funcionamento dos tributos inclusos, que basicamente são de dois tipos: impostos recuperáveis e não recuperáveis.
Os impostos recuperáveis são aqueles que trabalham no sistema débito/crédito, ou seja, que sua empresa poderá abater do imposto a pagar.
Os impostos não recuperáveis são aqueles que sua empresa irá pagar na compra do produto, porém não terá nenhum tipo de compensação posterior e deverá incluir como custo de aquisição.
Para fins de exemplo, iremos utilizar agora o sistema de débito/crédito de ICMS, imposto recuperável.
Supondo que um produto foi adquirido em São Paulo por R$ 100,00, ICMS incluso de 12%, IPI incluso de 10% e o frete representa 3%, teremos:
Composição |
Valor |
Observação |
Preço unitário |
100,00 |
Valor da mercadoria |
(-) Descontos |
0,00 |
|
(-) Impostos recuperáveis |
12,00 |
ICMS de aquisição |
(+) Impostos não recuperáveis |
10,00 |
IPI por exemplo |
(+) Frete |
3,00 |
|
(+) Seguro |
|
|
(+) Outros custos |
0,00 |
|
(=) Custo da mercadoria |
101,00 |
|
Utilizando outro exemplo, agora utilizando o regime de substituição tributária – ST.
Composição |
Valor |
Observação |
Preço unitário |
100,00 |
Valor da mercadoria |
(-) Descontos |
0,00 |
|
(+) Impostos não recuperáveis |
10,00 |
IPI por exemplo |
(+) Fretes |
3,00 |
|
(+) Seguros |
0,00 |
|
(+) Substituição tributária |
15,46 |
Valor da ST |
(=) Custo da mercadoria |
128,46 |
|
Automatizando sua empresa
Certamente é inviável fazer estes cálculos de forma manual para cada nota fiscal/produto recebido.
Por isso destacamos a importância de um bom software de gestão empresarial capaz de automatizar o gerenciamento de conversões de unidades e fazer o cálculo do custo automaticamente através do arquivo XML (nota fiscal) importado.
Nosso software ERP Almmati Gestor possui fórmulas dinâmicas para cálculo de custo e preço, e por isso contempla todos os regimes tributários e necessidades de automatização.
Desta forma, sua empresa terá a segurança e rapidez nos cálculos, transparência para compreender a composição do custo/preço.
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